20/07/2023 às 18h13min - Atualizada em 20/07/2023 às 18h13min

Nova Odessa é condenada a pagar dívida de R$ 26 milhões da gestão passada a fornecedora do INCS

A Prefeitura de Nova Odessa foi condenada “solidariamente” a pagar uma dívida do INCS (Instituto Nacional Ciências da Saúde) para com a empresa Futura Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. O INCS é uma OS (Organização Social) antigamente conhecida como ICV (Instituto Ciências da Vida), contratada pela gestão anterior para gerir a Rede Municipal de Saúde entre 2014 e 2015. A Futura forneceu remédios e insumos ao Instituto naquele período.

Quando calculados todos os juros e custas processuais, o valor original do débito, de R$ 953.769,88, sobe para R$ 26.036.824,80 – sendo R$ 3.384.241,38 referentes apenas aos 15% de honorários advocatícios. Com a decisão transitada em julgado (ou seja, definitiva), a empresa entrou agora com uma ação de pagamento (cumprimento de sentença) em 1ª instância cobrando a Prefeitura.

O contrato com a OS era para o “gerenciamento e desenvolvimento das ações e serviços de atendimento à saúde, abrangendo hospital, Pronto-Socorro, Farmácias, Ambulatório de Especialidades Médicas, Centro de Atendimento Psicossocial, Centro de Reabilitação, Almoxarifado Hospitalar e UBSs”. O contrato teria sido rescindido pela gestão da época em menos de um ano, por problemas exatamente nos pagamentos de fornecedores.

A sentença do desembargador relator do caso no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), Ponte Neto, não deixa dúvidas de que a Prefeitura deixou de pagar ao INCS, na época da rescisão do contrato, no início de 2015, as últimas quatro notas fiscais de medicamentos e insumos geradas no âmbito do contrato de gestão da Saúde Municipal (cujos itens foram efetivamente fornecidos e utilizados nos atendimentos diários).

“Se ao INCS foi outorgada a prestação de parte do serviço público de atendimento à Saúde no Município de Nova Odessa, para serviços de gestão e fornecimento de medicamentos, é óbvio que a remuneração dos serviços prestados pela requerente [a Futura] em prol da população local deve advir dos cofres públicos, por meio dos repasses financeiros previstos no âmbito do contrato de gestão, comprovadamente inadimplidos [não pagos]”, traz a sentença de 2º grau.

“(...) É certo que, à luz do quadro fático acima detalhado, o ente público deixou de repassar valores à organização social devidos no âmbito do contrato de gestão, o que levou o INCS a não honrar os compromissos assumidos com fornecedores terceirizados. (...) Portanto, pelas obrigações contratuais aqui apreciadas, cabe ao Município efetuar à contratada, os pagamentos assumidos no contrato de gestão”, decide o desembargador – segundo quem “não restam dúvidas que os serviços foram prestados e as notas emitidas e os valores não foram impugnados”.

Nesta ação específica, a OS Instituto Nacional Ciências da Saúde e a Prefeitura foram condenados solidariamente a pagar os valores devidos à Futura Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares “após longa discussão e recursos interpostos até o STJ (Superior Tribunal de Justiça), conforme ressalta o desembargador do caso no TJ-SP. Ou seja, não cabe mais recursos por parte da Prefeitura na ação inicial. “Havendo devedores solidários, cabe ao credor escolher quem irá executar”, acrescenta Ponte Neto. Neste caso, obviamente, a requerente optou por cobrar a Prefeitura.
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