08/02/2024 às 20h15min - Atualizada em 08/02/2024 às 20h15min

Moraes vota para validar demissão sem justa causa em Estatal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou seu voto a favor de validar a demissão sem justa causa de funcionários de empresas públicas ou sociedades de economia mista admitidos por concurso público. Empresas como a Petrobras, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estão enquadradas nessas categorias. O STF está analisando a constitucionalidade dessa forma de demissão, em que não é necessário apresentar um motivo para dispensar o funcionário.

A sessão foi encerrada após o voto de Moraes, que é o relator do processo. O caso será retomado na sessão de quinta-feira (8).

O julgamento tem repercussão geral, o que significa que a decisão terá validade para todos os casos semelhantes na Justiça. Todos os processos judiciais relacionados a essa questão estão suspensos até que haja uma definição no STF. Moraes defendeu a possibilidade de demissão sem motivo, argumentando que não se trata de uma ação "arbitrária" e que pode ser aplicada por "razões de sobrevivência concorrencial".

O ministro destacou que não há uma relação direta entre a exigência do concurso público para ingressar na empresa e a necessidade de apresentar motivo para a demissão.

"A Constituição quis, com o concurso, evitar favorecimento, politicagem, mas não há como afirmar que exigir concurso público automaticamente implica na necessidade de motivação para a dispensa", afirmou Moraes.

Ele também mencionou uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) editada em 2007 que valida a dispensa sem motivação em empresas públicas ou sociedades de economia mista.

"É fundamental esclarecer que permitir a dispensa sem motivo, sem justa causa, não significa dar aos novos gestores, que assumem a cada quatro anos nas eleições, o poder de moldar a empresa conforme desejarem. Isso não é possível, pois o concurso público não pode ser afastado, exceto nas previsões de cargos e funções de confiança", declarou Moraes.

"Devemos eliminar qualquer dúvida de que defender a dispensa sem motivo nessas circunstâncias como instrumento de gestão concorrencial significa possibilitar politicagem nas nomeações. Uma coisa não tem nada a ver com a outra", concluiu.

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